NO GOVERNO MARIA DE FÁTIMA SERVIDORES PASSAM NATAL E RÉVEILLON SEM SALÁRIO

Os empregados públicos municipais de Quissama foram surpreendidos com o não pagamento de seus salários no dia 28 de dezembro conforme divulgado pela Prefeita em março de 2017 quando resolveu modificar o calendário de pagamento dos servidores que recebiam em datas distintas, divididas em grupos dentro do próprio mês de vigência. Com a alteração, os servidores passaram a receber seus salários no mês subsequente.

Pegos de surpresa, os servidores passaram o Natal e Réveillon sem dinheiro, fato que causou muita revolta , apesar do silêncio por temerem represálias.

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Com mais de 30 milhões em caixa, a Prefeitura arrecadou mais de 184 milhões em 2017, ou seja, 16 milhões a mais que em 2016. Em declarações públicas a Prefeita mente e afirma que a arrecadação caiu, mas as certidões enviadas à câmara municipal por força de Lei demonstram o contrário do que ela afirma: Quissama teve aumento de arrecadação de recursos e aumento no repasse dos Royalties que em 2016 foi de 164 milhões.

Os servidores estão sendo massacrados no Governo Maria de Fátima e isto já era esperado. Apesar de ser servidora, Maria de Fátima não angariou a simpatia nem mesmo dos seus colegas de profissão e durante 8 anos no Governo Octávio Carneiro foi Secretaria de Ação Social e Trabalho sem deixar saudades. Ja na câmara de vereadores onde permaneceu por mais 8 anos não atuou em defesa dos servidores.

Sem reajuste há 4 anos e sem aumento há 6 anos nos salários, os servidores poderiam ter obtido um aumento no vale alimentação que pode ser pago com Royalties, como sugeriu a Vereadora Alexandra Moreira na indicação n.230/2017 feita em abril, mas a Prefeita sequer respondeu a proposição que lhe foi encaminhada pela Câmara. Na oportunidade a Vereadora pediu 150 reais de aumento o que representaria também uma injeção no comércio local, que está agonizando.

Muitos funcionários estão recebendo menos que o salário mínimo federal e categorias como  dos agentes comunitários de saúde estão recebendo menos que o piso da categoria, embora o repasse de recursos seja feito diretamente pelo Governo Federal na conta da Prefeitura.

A Prefeita já criou 2 leis alterando a estrutura administrativa da prefeitura e o objetivo não foi enxugar a folha e sim criar mais cargos em comissão e aumentar salários, inclusive de Secretários Municipais.

O que se viu durante o ano foi um festival de nomeações de apadrinhados políticos, muitos de fora da Cidade e sem qualificação técnica para ocupar os cargos.

A Vereadora Alexandra Moreira ingressou com uma Ação Popular contra a Lei que criou a farra das assessorias e denunciou os fatos ao Ministério Publico da Tutela Coletiva em Macaé, responsável por apurar crimes contra a administração pública em Quissama e aguarda as providências da Justiça.

 

 

 

PREFEITA DE QUISSAMÃ PEDE 50% DE REMANEJAMENTO DO ORÇAMENTO À CÂMARA – VOTAÇÃO SERÁ NESTA SEMANA

 

Será votado nesta semana 20/21 de dezembro de 2017 o projeto de Lei Orçamentária para ser executado em 2018 enviado à Câmara pela Prefeita Maria de Fátima. 

A Prefeita estimou a receita para o próximo ano em 186, 8 milhões, valor abaixo do que inicialmente teria previsto, de 193 milhões. Ela justificou a nova estimativa de receita com base no IPM(índice de participação dos municípios) que segundo ela, sofreu uma redução e com base na nova estimativa, terá que promover alterações no PPA(Plano Plurianual-2018-2021) e na LDO(Lei de Diretrizes Orçamentárias), já votadas na Câmara com o orçamento a maior.

No Projeto, Maria de Fátima reduziu o orçamento da Educação, se comparado ao orçamento de 2017, elaborado por seu antecessor Nilton Furinga que foi de 48,8 milhões, retirando 5,4 milhões para 2018, destinando 43,4 milhões para a Secretaria de Educação. Também chama atenção os valores destinados ao lixo/esgoto na ordem de 11,6 milhões e de uma previsão de mais de um milhão para “amortização de dívida” dentro da mesma Secretaria de Obras, comandada pelo Vice Prefeito, Marcelo Batista que também terá mais de 885 mil para pagar serviços de iluminação pública.

Está contemplado o valor de 1,6 milhão na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para realizar obras, comandada também pelo PMDB.

A Cultura receberá menos do que 1%(um por cento) do orçamento, contrariando a Lei Municipal n°1.628/2016 que instituiu o Sistema Municipal de Cultura e obriga a formulação das Leis Orçamentárias destinando 2% (dois por cento)da receita para fomentar atividades culturais no Município.

A Saúde foi contemplada com 52,6 milhões, o mesmo valor destinado ao exercício de 2017.

Leis orçamentárias são mecanismos de definição prévia das receitas e despesas públicas, com a finalidade de garantir o emprego correto do dinheiro público, assegurando a fiscalização das finanças públicas, seja no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital.

A iniciativa do projeto de lei orçamentária é do Poder Executivo, contudo, não pode ser esse poder ilimitado, devendo sofrer a fiscalização do Legislativo, caracterizando o controle externo. 

Nos municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores, constituída por cidadãos eleitos pelo povo, para um mandato de quatro anos, obedecendo às normas constitucionais pertinentes, seu Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.

A discussão e votação das Leis Orçamentárias são atribuídas à Câmara de Vereadores, na sua função normativa e fiscalizadora dos recursos municipais.

O projeto de LOA – Lei Orçamentária Anual deve ser elaborado de acordo com as normas constitucionais pertinentes, compatibilizando com o PPA; LDO; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei n° 4.320/64, assim como a Lei Orgânica do Município.  A iniciativa e a elaboração do projeto de LOA cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo, devendo ser enviado no prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.

Deve ser estimada a receita e fixada a despesa, podendo ainda conter disposições que autorizem a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita.

Devem integrar o projeto quadros demonstrativos da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; das dotações por órgãos do governo e da Administração.

Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original, oferecidas no momento próprio por Vereador, comissão ou pela Mesa, na forma regimental. Podem ser supressivas, aglutinativas, substitutivas, aditivas,  modificativas ou de redação.

 

O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, §§3° e 4°,  art. 124 e 124-A da Lei Orgânica Municipal e 113 do Regimento Interno dispondo sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade Parlamentar, intrínseca ao Poder Legislativo.

No Projeto de Lei enviado à Câmara, a Prefeita não contempla a destinação de 1% do Orçamento para emendas parlamentares como determina a Constituição e a Lei Orgânica Municipal e o mesmo projeto, prevê 50% de remanejamento do orçamento, que autoriza a Prefeita fazer abertura de créditos adicionais e ajustar o orçamento em até 93,4 milhões sem ouvir a Câmara Municipal.

Diante deste absurdo, a Vereadora Alexandra Moreira elaborou em co autoria com o Vereador Marquinho de Marikita 2(duas) emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018. Uma que reduz o percentual de 50% para 1% de remanejamento e outra, que inclui as emendas parlamentares na Lei Orçamentária, corrigindo a flagrante inconstitucionalidade da mesma.

É importante destacar que quanto mais um Governo se afasta do ideal da democracia, tanto menos o Legislativo tem poder de decisão quanto ao conteúdo do orçamento público. O orçamento atribui aos representantes do povo – já que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes – a aprovação da destinação dos recursos públicos. Todas as Constituições dos regimes democráticos mencionam a discussão e votação do orçamento como atribuição dos parlamentares.

Conferir um cheque em branco com saldo de 93 milhões ao Poder Executivo é renunciar ao mandato legislativo outorgado pelo Povo“, com estas palavras a Vereadora Alexandra Moreira definiu o pedido da Prefeita a Câmara, que considera absurdo e desonesto.

A Câmara Municipal de Quissamã, concedeu nos últimos 10 anos a margem de 22,32% de remanejamento aos Ex Prefeitos, inclusive com emendas assinadas pela Prefeita, quando foi Vereadora por 2(dois) mandatos. Confira: 2008=30%,2009=30%, 2010=3%, 2011=não houve aprovação(briga na câmara), 2012=30%, 2013=50%, 2014=30%, 2015=0,1%, 2016=0,1% e 2017=50%.

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Postagem da então candidata Maria de Fátima em 2016: “O lixo mais caro do Brasil”

A Lei Orçamentária do Município deve ser fruto de planejamento e de estudos dedicados a um criterioso exame das despesas e das receitas do próximo ano. A Câmara Municipal admitir uma margem tão generosa de remanejamento à Prefeita, representará o descaso quanto ao acompanhamento do orçamento Municipal e da falta de planejamento das ações de governo, o que não pode ser admitido pelo Poder Legislativo.