Em sessão extraordinária realizada em 31 de janeiro deste ano em regime de urgência especial, a Câmara Municipal de Quissamã aprovou por unanimidade a Lei n°1.660/2017 enviada pela Prefeita que reduziu o benefício dos idosos de R$374,00(trezentos e setenta e quatro reais) previsto na Lei n°1.395/2013 que era de 40% do salário mínimo, para R$100,00(cem reais), mas os Vereadores impuseram as seguintes condições:
1 – Que a Prefeita deveria fazer em 3(três) meses o recadastramento dos idosos;
2 – Que a Prefeita somente pagaria os R$100,00(cem reais) durante 6(seis) meses e que após este período, mandaria para Câmara nova Lei reajustando este benefício;
3 – Que a Prefeita teria que pagar os 7(sete) meses em atraso do ano de 2016 aos idosos cadastrados no referido Programa.
A sessão possui ata e áudio arquivados na Secretaria que podem comprovar o que foi aprovado.
Pois bem, a Lei foi aprovada e remetida para o Poder Executivo, como manda o Art. 63 da Lei Orgânica do Município de Quissamã, contudo, sofreu um VETO da Prefeita justamente no parágrafo III, que obrigava a Prefeita a reajustar o valor de R$100,00(cem reais) depois de 6(seis) meses;

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