A Vereadora que a esta subscreve, indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que estude a possibilidade de construir um cemitério para animais domésticos de pequeno porte no município de Quissamã.
QUISSAMÃ: A VERDADE SOBRE O ICMS VERDE EM 2022 QUE OBTEVE NOTA ZERO E PERDE PARA CARAPEBUS
QUISSAMÃ PERDE PARA CARAPEBUS EM TRATAMENTO DE ESGOTO
A mídia da Prefeitura de Quissamã/RJ publicou hoje em suas redes sociais e site oficial que Prefeita Maria de Fátima (União Brasil) e seu Vice-Prefeito Marcelo Batista (Republicanos) que a Cidade de Quissamã foi destaque na cerimônia de premiação do ICMS Ecológico em 2021 (ano fiscal de 2022). A observação do “ano fiscal 2022” quer dizer que a Prefeitura está recebendo este ICMS neste ano. Porém o que eles escondem da população é a avaliação atual, a pior da história, publicada no dia 22 de junho de 2022 sobre a atual situação do Município de Quissamã.

Como podemos constatar na publicação do Diário Oficial do Governo do Estado feita em 22 de junho de 2022, Quissamã obteve nota zero no índice relativo ao tratamento de esgoto. A publicação feita pela Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro refere-se ao índice final de conservação ambiental relativo ao ano fiscal de 2023, ou seja, a nossa realidade é bem diferente da propaganda enganosa da Prefeitura de Quissamã, que aponta a Cidade de Quissamã “sendo a melhor” dos municípios da Região Norte e Noroeste do Estado.
Na verdade, o título de melhor posicionado na região Norte e Noroeste é o Município de Carapebus que está em 1° lugar e não Quissamã. Na avaliação geral, dentre todos os Municípios de Estado Quissamã encontra-se na 28ª posição.
Confira aqui a publicação dos dados oficiais atuais:


Quissamã já foi 1° lugar no ranking estadual de recebimento de ICMS Verde no ano de 2012 no quesito tratamento de esgoto, posição que nunca mais alcançou desde então. Isto se deve ao total abandono das estações de tratamento de esgoto nos Governos que sucederam ao do ex-prefeito Armando Carneiro (PSC) que findou no ano de 2012.
A Prefeitura de Quissamã vem jogando esgoto in natura nos mananciais e áreas de proteção ambiental tais como Lagoa da Ribeira, Parna de Jurubatiba e Canal Campos Macaé, comprometendo desta forma, reservas de grande importância para o bioma da região Norte Fluminense.
Outro crime cometido contra a Cidade, foi a perda de quase R$ 8 milhões de recursos do Governo Federal via Funasa, que foram disponibilizados ao município de Quissamã e o atual Governo da Prefeita Maria de Fátima perdeu por incompetência registrada através de carta do Presidente da Funasa endereçada ao Município em janeiro de 2020. Este dinheiro, deveria ser empregado no saneamento básico e daria para custear toda a reforma e ampliação das estações de tratamento de esgoto que já existem no Município e estão sucateadas.
confira a matéria:
https://alexandramoreira.com.br/2020/08/25/incompetencia-e-irresponsabilidade-quissama-perde-78-milhoes-da-funasa-para-obras-de-esgoto/
A Prefeita Maria de Fátima também deixou de fazer a adesão para a concessão dos serviços de saneamento básico à iniciativa privada, com isso Quissamã ficou de fora do recebimento da outorga que seria repassado pelo Governo do Estado. Mais de meio bilhão em repasses graças a concessão da CEDAE já entraram nos cofres do Governo Estadual que realizou o maior leilão de saneamento da história do país. O maior dos ganhos, mais do que o valor em si da outorga de R$ 22,6 bilhões, é saber que entre 5 e 9 anos todas as pessoas dos municípios que fizeram a adesão terão água e esgoto dentro das suas casas -menos Quissamã.
Segundo o Presidente do Instituto Rio Metrópole, Dr. Bernado Santoro, “Os recursos do leilão da Cedae serão utilizados para trazer inúmeros os benefícios para a população, como acesso a saneamento básico em todas as cidades e água potável na torneira de todos. Isso graças à concessão da Cedae e a interlocução do Governador Cláudio Castro e as Prefeitura Municipais.”
A Cidade de Quissamã perdeu R$ 26 milhões de outorga fixa e mais R$ 106 milhões de investimentos que gerariam emprego, renda e tributos municipais aumentando nossa arrecadação própria e conferindo dignidade aos Cidadãos.
Somente em agosto de 2021 receberíamos R$ 16,9 milhões que poderiam ser investidos livremente e poderiam servir para urbanizar bairros como o Sítio Quissamã e construir casas para a população carente. A concessão dos serviços também implicaria na ampliação da tarifa social e não haveria aumento real na cobrança de tarifas aos consumidores.
“Sem explicações, a população segue com esgoto a céu aberto e com os serviços precarizados da CEDAE , recebendo água de caminhão pipa e assistindo a Prefeita Maria de Fátima contar mentiras através dos meios oficiais de comunicação da Prefeitura.” Pontuou a Vereadora Alexandra Moreira.
Quem desejar conferir as informações oficiais, basta acessar este link: https://www.ceperj.rj.gov.br/?page_id=10910
PROJETO DE MOÇÃO DE APLAUSOS 017/2022
A vereadora subscrevente, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, formula a presente Moção de Aplausos as Mulheres Pescadoras e Farinheiras contempladas no Edital Povos Tradicionais Presentes do Estado do Rio de Janeiro.
OFÍCIO nº 10 de 2022
À Secretaria Municipal de Transportes, ao Secretário Marcos Aurélio de Souza Venho por meio do presente solicitar a V. Sra. esclarecimentos sobre o itinerário realizado pelo veículo de placa KZK 7145 que se encontrava no Bairro de Cachambi na Cidade do Rio de Janeiro no último sábado 28/005/2022 durante todo o dia, conforme comprovam as fotos anexas.
VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA APROVA LEI QUE LEGALIZA A ATIVIDADE DE DOULAS NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ
Mais uma Lei de grande importância da Vereadora Alexandra Moreira (PSC) foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Quissamã na sessão ordinária do dia 04/05/2022, trata-se do PL n°038/2022 que regulamenta a atividade profissional das Doulas no âmbito municipal.
A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de amparar gestantes, antes do parto, no parto e também após o nascimento do bebê.
As Doulas dão o apoio físico e emocional e o acompanhamento estende-se para o dia do parto. No dia do parto, geralmente, as Doulas são as primeiras a chegar para oferecer amparo emocional, acolhimento para a família, alívio da dor ao longo do trabalho de parto, além de medidas não farmacológicas para alívio de qualquer desconforto da parturiente.
A atividade é regulamentada em âmbito Federal e Estadual, porém em Quissamã ainda não era reconhecida. O Senado Federal reconheceu a profissão da Doula aprovando o PL n°3.946/21 de autoria da Senadora Mailza Gomes (PP-AC).
O objetivo do trabalho da Doula é que a mulher assuma o protagonismo do processo de parir. Durante o acompanhamento é abordado o parto fisiológico (natural) mas se a mulher decidir pela cesárea, terá o apoio da Doula, que segue dando o suporte emocional durante o processo. É importante destacar também que a atuação das Doulas reduz os riscos da gestante se submeter a uma cesárea desnecessária e de sair do parto com sentimentos negativos a respeito da experiência, com aumento significativo de ter um parto espontâneo.

Em Quissamã menos de 30% dos partos são fisiológicos (normal), portanto temos um alto índice de cesáreas sendo realizadas.
No Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 7.314 de 15 de junho de 2016 dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do estado do Rio de janeiro em permitir a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
A lei do Estado do Rio de Janeiro nº 9.135, de 14 de dezembro de 2020, acrescentou ao o §5º ao Art. 1º da citada lei onde inclui o seguinte “A fim de dar publicidade à Lei Estadual nº 7.314, de 15 de junho de 2016, ficam obrigadas as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro, bem como a Secretaria Estadual de Saúde e suas autarquias e fundações, a divulgar, em suas mídias oficiais, impressa ou na internet, e em locais públicos onde há grande circulação de pessoas, cartaz ou display eletrônico, contendo o seguinte texto: “É DIREITO DA MULHER GESTANTE A PRESENÇA DE DOULAS E DE ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO.O DESCUMPRIMENTO DESTE DIREITO IMPLICA EM MULTA E SANÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 7.314, DE 15 DE JUNHO DE 2016.”
A Lei Municipal visa incentivar e doutrinar no município de Quissamã tão nobre serviço. A doula resgata uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto. Com a assistência da Doula, o parto evolui com maior tranquilidade, mais rapidez e menor dor e complicações, tanto maternas como fetais, e favorece o vínculo mãe-bebê. A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países entre eles o Brasil reconhecem e incentivam a presença da doula. O Sistema de Saúde também é beneficiado com um serviço de maior qualidade, uma significativa redução nos custos e uma diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação – tanto das mães como dos bebês. Inclusive, A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares carrega a importante característica de ampliar o escopo de abordagens ofertadas pelo Sistema Único de Saúde, abrindo caminho para o reconhecimento e valorização dos saberes tradicionais e reafirmando um importante princípio: A promoção de saúde deve ir muito além do tratamento de doenças e atendimento médico. A promoção de autonomia e a despatologização de processos naturais, como gestar e parir um bebê, são questões importantes para o município caminhar neste sentido.
O Processo de elaboração do Projeto de Lei Municipal contou com a parceria e apoio técnico da Doula e Consultora de Amamentação Suzana Pinheiro, que também é Enfermeira de Família e especialista em Saúde Coletiva da Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ. Além de Suzana, esteve presente no plenário da Câmara a Doula e Especialista em Amamentação Livia Tó, que atua no Município.

Para a Vereadora Alexandra Moreira, a aprovação da Lei das Doulas é um significativo avanço para o Município e para as parturientes: “Somente nós que somos mães podemos compreender a todas as angústias vivenciadas durante o processo da gravidez e parto, em especial àquelas mulheres que não tem acesso a informação e orientação corretas. Esta Lei garante um direito e também a certeza de que as mulheres não serão submetidas a procedimentos desnecessários“. pontuou a Parlamentar.
Acesse o link da fala durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (04/05/2022)
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2157656504401345&id=100004710485916
OFÍCIO nº 9 de 2022
Ao Ilmo. Sr. Marcelo de Souza Batista Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Prefeitura Municipal de Quissamã Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste comunicar suposto dano ambiental causado por aterro irregular as margens as margens da Lagoa Visgueiro, Quissamã – RJ, coordenadas aproximadas: 22°11?22.8″5 41°25’46.3″W. Conforme informações recebidas por esta parlamentar, o material seria proveniente das obras de construção de pista de caminhada/ciclovia e estacionamento no Parque Municipal de Quissamã, e o transporte/execução das atividades irregulares estariam sendo feitas com aval da Prefeitura Municipal de Quissamã, inclusive com escolta de carros públicos municipais (fotos anexas).
OFÍCIO nº 7 de 2022
Secretario Junio Selem Pinto Prezado Senhor, Sirvo-me do presente documento para que V. Sra. esclareça sobre o recolhimento de garrafas de vidro que foi solicitado pelo Cidadão Cléber Brasil em sua residência, sito a Rua José Pereira da Silva, s/nº, loteamento Vista Alegre, no Bairro Alto Alegre. Segundo o Munícipe, ele esteve pessoalmente na sede da Vigilância em Saúde e solicitou informações de como deveria fazer o descarte de cerca de 100 garrafas de vidro, uma vez que o mesmo evita fazê-lo junto ao lixo convencional.
OFÍCIO nº 6 de 2022
Ao Ilmo. Sr. Flávio Bolsonaro
Senador da República
Na oportunidade, gostaria de solicitar ao nobre Senador, que seja viabilizado R$ 1.000.000,00 em recursos financeiros através de emenda parlamentar para fins de aquisição de um equipamento de mamografia digital.
INDICAÇÃO nº 03 de 2022
A Vereadora que a esta subscreve, indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno que determine ao setor competente que tome providências no sentido de executar a limpeza de um terreno de aproximadamente 4.000 m² as margens da RJ 196, localizado na esquina da Avenida Fernando Caldas Carneiro da Silva com a Rua Evaldo Moreira.
INDICAÇÃO nº 02 de 2022
A Vereadora que a esta subscreve, indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno que determine ao setor competente que tome providências no sentido de executar serviços de conservação e manutenção no Ginásio Poliesportivo Walth Miller Pessanha, localizado no bairro Piteiras.