LEI DA VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA PROMOVE A INCLUSÃO DA LIBRAS NO CURRÍCULO ESCOLAR DE QUISSAMÃ/RJ

A aprovação da Lei 2366/2023 em Quissamã é um marco significativo para a comunidade surda e para a busca contínua de igualdade. Essa lei, que autoriza a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo escolar da rede municipal de educação, demonstra o compromisso de Quissamã com a acessibilidade e a inclusão.

O cerne desta lei é a promoção da igualdade de oportunidades na educação, garantindo que todos os estudantes surdos e ouvintes tenham acesso à LIBRAS como meio de comunicação e aprendizado. A presença do cargo de Professor Tradutor e Intérprete de LIBRAS no quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã é um elemento fundamental, proporcionando suporte especializado aos alunos surdos.

Além disso, a lei está em perfeita harmonia com a Lei Federal Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a importância da LIBRAS como meio de comunicação objetivo para as comunidades surdas em todo o Brasil. Essa legislação federal destaca a necessidade de o poder público apoiar o uso e a difusão da LIBRAS. Outro marco regulatório importante foi a sanção da Lei Federal n°14.191/2021 pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e institui a LIBRAS como primeira língua a ser ensinada em todas as escolas, regulamentando que a educação bilíngue terá início ao zero ano, na educação infantil se estendendo ao longo da vida. A flexibilidade proporcionada por esta autorização ao Poder Executivo Municipal permitirá a adaptação de medidas que atendam às necessidades específicas da comunidade surda de Quissamã. A inclusão da LIBRAS no currículo escolar não apenas enriquecerá a formação dos alunos, mas também fomentará uma sociedade mais inclusiva e consciente.

A formação de professores e a oferta de cursos de LIBRAS, respaldados por esta Lei Municipal, desempenham um papel crucial na garantia da qualidade do ensino e na promoção de uma comunicação eficaz entre alunos surdos e ouvintes. A abordagem proposta para o ensino de LIBRAS e Língua Portuguesa como segunda língua facilitará a integração dos alunos surdos no ambiente escolar e na sociedade em geral.

Em junho deste ano (2023) participei de um processo seletivo do Instituto Federal Fluminense de Quissamã e estou aprendendo a língua Brasileira de Sinais. Neste novo projeto da minha vida, aprendi que escutar é bem mais que ouvir e que somente na década de 1960 foi conferido a língua dos sinais (LIBRAS) o status linguístico. Aprendemos que as mãos não são o único veículo utilizado nas línguas de sinais para produzir informações linguísticas, os surdos fazem uso de marcadores não manuais como entonação, ritmo, velocidade, sotaques, expressões faciais (movimentos de cabeça, olhos, boca sobrancelha..).

A língua dos surdos NÃO é mímica, a língua de sinais tem todas as características de qualquer língua humana natural, sinais não são gestos!. Os surdos são fisicamente e psicologicamente normais, tem seu aparato vocal intacto e o termo surdo-mudo não é correto porque o surdo tem aparelho fonador e se for treinado pode, inclusive falar.

Aprendemos no curso ministrado que nossa educação de ouvintes é carregada de preconceitos que podem estar disfarçados até mesmo nos discursos que dizem assumir as diferenças e a diversidade. Os surdos vivem excluídos e desprovidos de políticas públicas, portanto, excluídos do Pode de Voz! Os surdos falam em sua língua de sinais e cabe a cada um de nós conhecer sua língua e combater os estigmas da sociedade.

Neste sentido a Lei 2366/2023 é um marco fundamental na promoção da inclusão, igualdade e respeito à diversidade em nossa rede municipal de educação, representando um grande passo em direção a uma sociedade mais inclusiva em Quissamã.”

A Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes, Autora da lei e estudante do curso de LIBRAS no Instituto Federal Fluminense de Quissamã, desempenhou um papel fundamental ao liderar esse avanço, demonstrando um compromisso inabalável com a igualdade e a inclusão.

Tal projeto não seria possível sem a articulação da Professora Jane Fernandes da Costa do IFF Quissamã e de todos os alunos envolvidos neste projeto da comunidade para o estabelecimento de práticas inclusivas da educação especial na Cidade.

Com a aprovação da Lei 2366/2023 em Quissamã, reforçamos nosso compromisso com a inclusão e a igualdade. Esta medida, que autoriza a inclusão da LIBRAS no currículo escolar, é um passo fundamental em direção a uma sociedade mais justa e consciente das necessidades da comunidade surda.” 

Finalizou a Vereadora Alexandra Moreira.

OFÍCIO 044/2023

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã Ilmo. Sr. Fabiano Barreto Gomes Presidente Solicita que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã tome as medidas necessárias para assegurar que todas as atas das reuniões dos conselhos sejam prontamente disponibilizadas no sítio eletrônico do Instituto, de forma clara e acessível. Isso permitirá uma maior participação e fiscalização por parte dos interessados e reforçará a transparência da gestão previdenciária em nosso município.

OFÍCIO 043/2023

Solicita respeitosamente a Deputada Federal Ilma. Dra. Chris Tonietto que seja viabilizada a alocação de recursos, por meio de emenda parlamentar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à aquisição de uma Autoclave Hospitalar Horizontal com sistema de comando microprocessado, que tenha uma capacidade mínima de 350 litros de câmara interna. Este equipamento será fundamental para o Hospital Municipal da cidade de Quissamã, que atende não apenas aos residentes de nossa cidade, mas também aos cidadãos das localidades circunvizinhas.

OFÍCIO 032/2023

Ao Ilmo. Sr. Marcelo Braga Pessanha Chefe do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) Solicita esclarecimentos acerca das medidas adotadas pelo Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba em relação ao abandono, desde março de 2020, por parte do município de Quissamã, das obras da Torre de Madeira destinada a ser utilizada como Mirante de Vigilância e Visitação Turística, localizada no interior do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba.

PREFEITA VETA PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DE RUA APROVADO NA CÂMARA DE QUISSAMÃ

A Prefeita de Quissamã vetou no dia 16 de agosto de 2023 o Projeto de Lei Municipal n° 044/2023 de autoria da Vereadora Alexandra Moreira sobre a Adoção Responsável de Animais de Rua no Município de Quissamã/RJ que foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Quissamã.

O Projeto de Lei determinava a promoção de campanhas educativas sobre a importância da adoção, castração, vacinação e demais cuidados com os animais. Além disso, autorizava o município e celebrar parcerias com clínicas veterinárias e profissionais da área a fim de disponibilizar serviços de forma gratuita e ou a preços acessíveis para população.

Além disso, o município também poderia realizar um cadastro municipal de animais disponíveis para adoção contendo informações dos animais e dos tutores temporários e abrigos onde os animais estivessem disponíveis para adoção. O PL também autorizava a promoção de eventos e feiras de adoção.

O comércio local e as empresas também poderiam formalizar parcerias para o trabalho de educação de posse e guarda responsável e o município deveria adotar medidas de fiscalização, objetivando atuar na proteção animal e prevenção aos maus tratos.

Mas sem dúvidas, o benefício mais inovador da Lei seria a autorização para o Município a pagar um auxílio ração, ou seja, o pagamento de um auxílio financeiro para as famílias que adotassem um animal de rua cadastrado pelo Programa pelo período de 12 (doze) meses, cujo valor somente poderia ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.

Mas infelizmente a Prefeita de Quissamã vetou o Projeto de Lei. Maria de Fátima recebeu o PL em 27/06/2023 e vetou em 16/08/2023, ou seja, fora do prazo legal estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Diante do Veto Intempestivo e ilegal da Prefeita, a Vereadora Alexandra Moreira tentou, sem sucesso, fazer com que a Câmara promulgasse a Lei, mas o Veto foi acatado pela maioria governista em sessão ocorrida no dia 30/08/2023 sem a presença da vereadora Alexandra Moreira.

Para a Vereadora Alexandra Moreira, a criação deste Programa na Cidade é uma política pública necessária e obrigatória para promover o controle das zoonoses, o bem-estar animal, além de conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável e incentivar o cuidado adequado aos animais abandonados.

Além de ter sido vetado fora do prazo legal, os argumentos da Prefeita para impedir o Programa são inadmissíveis uma vez que não há ilegalidade no processo legislativo de inconstitucionalidade por vício de iniciativa do PL aprovado pela Câmara, uma vez que norma de repercussão geral já decidiu que a iniciativa privativa não é regra, devendo ser interpretada no sentido estrito, e que é prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo formular políticas públicas, conforme leciona recentes julgados do STF (ADPF n°45/DF AgR no RE n°290.549/RJ e ADI n°3.394/AM).

Ademais, o PL em questão não usurpou a competência privativa da Chefe do Poder Executivo, pois embora crie suposta despesa para Administração, não trata de sua estrutura ou da atribuição dos seus órgãos, tão pouco do regime jurídico dos servidores públicos ( art. 61, §1°, II, “a”, “c” e “e” da Constituição Federal). O alegado “vício de iniciativa” enxergado pela Prefeita é descabido foge às atuais interpretações jurídicas vigentes, além disso, houve flagrante nulidade de sua apreciação que foi materializada na aprovação do Veto Intempestivo na sessão ordinária ocorrida em 30/08/2023 por 07(sete) votos a favor.

VEREADORA SEMPRE LUTOU PELA CAUSA ANIMAL NOS SEUS MANDATOS E DESTINOU MAIS DE R$ 1 MILHÃO DE EMENDAS PARA A REALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL

A Vereadora Alexandra Moreira é amante dos animais e protetora há mais de 40 anos. Desde criança, realiza um trabalho voluntário pela causa animal. Além de ser tutora de vários animais resgatados das ruas, Alexandra também realiza um trabalho de recuperação da saúde de felinos contaminados com esporotricose.

Em seu mandato Parlamentar, a Vereadora vem desde 2017 apresentando proposições na Câmara Municipal de Quissamã, porém sem sucesso, uma vez que a Prefeita Maria de Fátima nunca acatou suas proposições e emendas impositivas para a realização de ações de saúde e bem-estar animal na Cidade.

Foram feitas pela Parlamentar várias Emendas Impositivas aos orçamentos da Prefeitura de Quissamã. A Primeira no valor de R$ 304.000,00 no ano de 2021, a segunda no valor de R$160.000,00 no ano de 2022 e a terceira emenda no valor de R$ 536.363,63 em 2023 totalizando R$ 1.000.883,51

A Vereadora também fez várias indicações e projeto de lei, confira as proposições da Vereadora Alexandra Moreira na defesa dos animais:

https://alexandramoreira.com.br/2017/06/29/indicacoes-ao-poder-executivo-2/
Indicação n°120/2017 Para retomada do Programa de Saúde e Bem Estar Animal;

https://alexandramoreira.com.br/2022/07/04/indicacao-162-2022/
Indicação n°162/2022 Para implementação de um Cemitério Público Municipal para Animais

Projeto de Lei em parceria com o Vereador Leone, que alterou a Lei 1.148/2009 que dispõe sobre animais soltos em vias públicas e dá outras providências;