Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 074 de 30 de novembro de 2017 adequando o percentual previsto nos parágrafos 9º e 11 do artigo 166 da Constituição Federal e 124 – A da Lei Orgânica Municipal – alterado pela Emenda nº 049/2014.

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 074 de 30 de novembro de 2017 adequando o percentual previsto nos parágrafos 9º e 11 do artigo 166 da Constituição Federal e 124 – A da Lei Orgânica Municipal – alterado pela Emenda nº 049/2014.

Altera a redação do art. 124-A, caput, da Lei Orgânica do Município de Quissamã, adequando o percentual previsto ao que dispõe o artigo 166, 9º da Constituição Federal.


Página do Projeto de salvaguarda de Marta Medeiros subscrito por 72 Mestes e Mestras do Fado de Quissamã

Fado em Machadinha – 2006

Fado em Machadinha – 2006

Mestres do Fado de Quissamã

Mestres do Fado Quissamaense liderado por Antonio Mourim

Vereadora Alexandra, Marcus Monteiro Diretor do INEPAC e Roberto Anderson, Chefe do Patrimônio Cultural e Natural do INEPAC
A maior expressão da identidade cultural Quissamaense, única no País.
A Câmara Municipal de Quissamã aprovou hoje 19/10/2017 o Projeto de Lei n°069/2017 de autoria da Vereadora Alexandra Moreira que tornou o dia 6 de janeiro o Dia Municipal do Fado de Quissamã.
O Fado é tipificado no parágrafo único do art. 208 da Lei Orgânica Municipal de Quissamã como manifestação da Cultura local de caráter permanente desde 1990.
O Fado de Quissamã é uma manifestação cultural expressada na dança associada à colonização portuguesa, uma construção local com influências da cultura africana.
“Em Quissamã o Fado é a expressão da nossa identidade cultural, não somente na comunidade de Machadinha, mas em todo o seu território.” Pontuou a Vereadora.
O Fado Quissamaense surgiu no final do século XIX, no auge da cultura açucareira que se consolidou com a necessidade da população de reafirmar sua identidade, transcender e revisitar o passado.
A expressão do Fado Quissamaense é prova definitiva que não existe superioridade entre culturas e sim diversidades que recriam formas e significados para a identificação da população desta Cidade com sua ancestralidade.
Segundo a historiadora Quissamaense Marta Medeiros, mestranda em Cultura e Territorialidades pela Universidade Federal Fluminense e autora do projeto que foi entregue a Vereadora Alexandra Moreira, o Fado é uma relíquia cultural com raízes nos primórdios da colonização, fruto da interação luso afro-brasileira.
Em razão da importância do Fado Quissamaense e da persistência e perseverança de seus Mestres e Mestras que são os responsáveis pela existência desta manifestação cultural no município, a Câmara Municipal de Quissamã cumpre sua atribuição e vai homenagear os detentores dos saberes fadistas concedendo- lhes a competente comenda de Moção de Aplausos no mês de Novembro deste ano..
A Vereadora Alexandra Moreira também fez a Indicação Legislativa n°166/2017 para que o Poder Executivo, atendendo ao comando do art. 200 e 208 da Lei Orgânica Municipal e a Lei n°1.628/2016 que instituiu o Sistema Municipal e Plano Municipal de Cultura de Quissamã, faça inserir na grade curricular do ensino fundamental da rede municipal de educação, o ensino do Fado Quissamaense, tornando-o temática obrigatória como expressão Quissamaense da Cultura Imaterial
A Câmara Municipal expressa seu reconhecimento pela necessidade de salvaguardar o Fado de Quissamã e a atuação dos seus Mestres e Mestras aprovando estas e demais proposições que promovam as ações de promoção de empoderamento desta identidade cultural única no Estado do Rio de Janeiro.
Estas ações do Poder Legislativo Municipal serão levadas ao INEPAC/RJ – Instituto Estadual do Patrimônio Cultural para que o Fado Quissamaense seja Registrado como Patrimônio da Cultura Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, recebendo desta forma, reconhecimento em âmbito nacional.
Além de promover a salvaguarda deste rico patrimônio, a Câmara de Quissamã está contribuindo de forma significativa para a indução do Turismo Histórico Cultural na Cidade, a fim de fomentar emprego, renda e a economia local.
Viva o Fado de Quissamã!
Viva a Cultura Nacional!
Emenda ao art. 11, anexo IV ações integrantes do Programa na Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer para atender a Lei Municipal nº 1628/2016 que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura.

Emenda ao art. 11, anexo IV Ações Integrantes do Programa na Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer para atender a Lei Municipal nº 1628/2016 que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura.

Emenda ao art. 11, anexo IV Ações Integrantes do Programa na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo para atender ao Programa de Governo registrado no TSE Tribunal Superior Eleitoral construindo cisternas comunitárias na zona rural e comunidades distantes para abastecimento da população.

Emenda ao art. 11, anexo IV Ações Integrantes do Programa na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo para atender ao Programa de Governo registrado no TSE Tribunal Superior Eleitoral construindo cisternas comunitárias na zona rural e comunidades distantes para abastecimento da população.

Emenda ao art. 11, anexo IV Ações Integrantes do Programa na Coordenadoria de Transporte para atender ao Programa de Governo registrado no TSE Tribunal Superior Eleitoral instituindo o Clube dos Servidores para atender os empregados Públicos Municipais de Quissamã.

Emenda ao art. 11, anexo IV Ações Integrantes do Programa na Coordenadoria de Transporte para atender ao Programa de Governo registrado no TSE Tribunal Superior Eleitoral instituindo o Programa Tarifa Zero que concede transporte gratuito dentro no município.

Emenda ao art. 11, anexo IV Ações Integrantes do Projeto na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca para atender ao Programa de Governo Registrado no TSE Tribunal Superior Eleitoral instituindo o Programa Terra Viva que concede linha de crédito ao Produtor Rural.
